UMA CORRENTE DIFERENTE
>
>
>
> Trata-se de um movimento de apoio à idéia do
>
> senador Cristovam Buarque, que era candidato a presidente com a
>
> proposta da educação.Ele apresentou um projeto de lei propondo que
>
> todo político eleito (vereador, prefeito, deputado, etc.) seja
>
> obrigado a colocar os filhos na escola pública.As conseqüências seriam
>
> as melhores possíveis.. Quando os políticos se virem obrigados a
>
> colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país
>
> irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino
>
> público que temos no Brasil.
>
> SE VOCÊ CONCORDA COM A IDÉIA DO SENADOR, DIVULGUE ESSA MENSAGEM no seu
>
> dia-a-dia e pela internet (em cópia oculta e apague o endereço de quem
>
> lhe enviou, para evitar SPAM). E ajude a REALIZAR essa idéia. Ela
>
> pode, realmente, mudar a realidade do nosso país.
>
> O projeto PASSARÁ, SE HOUVER A PRESSÃO DA OPINIÃO PÚBLICA.
>
> http://www.senado. gov.br/sf/ atividade/ Materia/detalhes. asp?
> p_cod_mate=82166
>
> PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2007
>
> Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos
>
> matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas
> até 2014.
> O CONGRESSO NACIONAL decreta:
> Art. 1º Os agentes públicos
>
> eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais,
>
> municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus
>
> filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.
>
>
> Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no
>
> máximo, 1º de janeiro de 2014.Parágrafo Único. As Câmaras de
>
> Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este
>
> prazo para suas unidades respectivas.
>
> JUSTIFICAÇÃO = No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a
>
> educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a
>
> má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o
>
> descaso dos dirigentes para com o ensino público. Talvez não haja
>
> maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do
>
> que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções,
>
> estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta
>
> da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais,
>
> busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.
>
> Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas
>
> escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade
>
> de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os
>
> custos da educação privada de seus filhos.
>
> Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais
>
> vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais,
>
> senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores,
>
> Presidente e Vice-Presidente da República - deduzam um valor total de
>
> mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de
>
> imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus
>
> filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior.
>
>
> Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoras. O
>
> presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os
>
> seguintes objetivos:
>
> a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que
> atende ao povo;
> b) político: certamente provocará um maior interesse das
>
> autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da
>
> qualidade dessas escolas. -
> c) financeiro: evitará a "evasão legal"de mais de 12 milhões de
> reais por mês,
> o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição
> do setor público,
>
> inclusive para a educação;
> d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de,
> em sete anos,
> desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.
>
> Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da
>
> República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira
>
> seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos
>
> de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a
>
> outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta
>
> decisão. Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República
>
> estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo
>
> desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras
>
> tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus
>
> filhos.
>
> Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse
>
> duas educações - uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os
>
>
> filhos do povo -, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a
>
> educação era reservada para os nobres.
>
> Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a
>
> aprovação deste projeto.
> Sala das Sessões,Senador CRISTOVAM BUARQUE
>
>
>
> Trata-se de um movimento de apoio à idéia do
>
> senador Cristovam Buarque, que era candidato a presidente com a
>
> proposta da educação.Ele apresentou um projeto de lei propondo que
>
> todo político eleito (vereador, prefeito, deputado, etc.) seja
>
> obrigado a colocar os filhos na escola pública.As conseqüências seriam
>
> as melhores possíveis.. Quando os políticos se virem obrigados a
>
> colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país
>
> irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino
>
> público que temos no Brasil.
>
> SE VOCÊ CONCORDA COM A IDÉIA DO SENADOR, DIVULGUE ESSA MENSAGEM no seu
>
> dia-a-dia e pela internet (em cópia oculta e apague o endereço de quem
>
> lhe enviou, para evitar SPAM). E ajude a REALIZAR essa idéia. Ela
>
> pode, realmente, mudar a realidade do nosso país.
>
> O projeto PASSARÁ, SE HOUVER A PRESSÃO DA OPINIÃO PÚBLICA.
>
> http://www.senado. gov.br/sf/ atividade/ Materia/detalhes. asp?
> p_cod_mate=82166
>
> PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2007
>
> Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos
>
> matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas
> até 2014.
> O CONGRESSO NACIONAL decreta:
> Art. 1º Os agentes públicos
>
> eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais,
>
> municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus
>
> filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.
>
>
> Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no
>
> máximo, 1º de janeiro de 2014.Parágrafo Único. As Câmaras de
>
> Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este
>
> prazo para suas unidades respectivas.
>
> JUSTIFICAÇÃO = No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a
>
> educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a
>
> má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o
>
> descaso dos dirigentes para com o ensino público. Talvez não haja
>
> maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do
>
> que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções,
>
> estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta
>
> da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais,
>
> busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.
>
> Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas
>
> escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade
>
> de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os
>
> custos da educação privada de seus filhos.
>
> Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais
>
> vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais,
>
> senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores,
>
> Presidente e Vice-Presidente da República - deduzam um valor total de
>
> mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de
>
> imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus
>
> filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior.
>
>
> Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoras. O
>
> presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os
>
> seguintes objetivos:
>
> a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que
> atende ao povo;
> b) político: certamente provocará um maior interesse das
>
> autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da
>
> qualidade dessas escolas. -
> c) financeiro: evitará a "evasão legal"de mais de 12 milhões de
> reais por mês,
> o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição
> do setor público,
>
> inclusive para a educação;
> d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de,
> em sete anos,
> desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.
>
> Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da
>
> República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira
>
> seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos
>
> de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a
>
> outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta
>
> decisão. Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República
>
> estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo
>
> desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras
>
> tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus
>
> filhos.
>
> Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse
>
> duas educações - uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os
>
>
> filhos do povo -, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a
>
> educação era reservada para os nobres.
>
> Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a
>
> aprovação deste projeto.
> Sala das Sessões,Senador CRISTOVAM BUARQUE
Nenhum comentário:
Postar um comentário